PODE HAVER ACORDO POSTERIORMENTE?
Sim. O primeiro ato processual previsto no Código de Processo Civil é a audiência de conciliação. Em muitos casos, os cônjuges chegam a um consenso ali. Mas, caso não haja acordo, o Juiz irá seguir com o processo determinando a produção de provas e, ao final, a sentença. E é válido dizer que é possível entrar em acordo até a sentença. Como fica a situação dos filhos menores? Tudo isso será discutido no processo, sempre observando o melhor para os menores, suas necessidades, e também o direito dos pais ao convívio com os filhos e participação de sua formação.